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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 15:12
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
Agravo regimental. Indenização por dano moral. Reexame de provas. Incidência da Súmula 279/STF.

Indenização - Dano moral - Devolução de cheques por insuficiência de fundos
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2015 - 11:34
Cobrança indevida de roaming internacional motiva indenização
Empresa de telefonia foi condenada por não informar que pacote de dados havia se esgotado
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 17:15
Maior investigação da história do crime organizado denuncia 175 do PCC
Ministério Público fez um raio X do Primeiro Comando da Capital e pediu à Justiça a internação de 32 chefes no Regime Disciplinar Diferenciado
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 11:45
Lei facilita enquadramento de crime como quadrilha
Modificações alteraram tanto o nome jurídico do crime, que passou de quadrilha ou bando para associação criminosa, quanto reduziu o número mínimo exigido de agentes para sua consumação
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2013 - 11:45
Estado deve indenizar ao mudar regra benéfica a empresa
O poder público tem o dever de indenizar aqueles que foram prejudicados em razão da revogação de atos administrativos favoráveis e que foram modificados para atender ao interesse público
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2012 - 18:20
Seguro deve indenizar portadora de LER
Portadora de doença laboral receberá indenização no valor de R$ 24 mil reais do seguro por ter seu seguro por invalidez negado
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Novembro de 2010 - 13:40
STF, foro privilegiado e violação da igualdade

Regras que garantam o mínimo de igualdade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Mandado de segurança. OAB. Candidato deficiente físico. Local de prova inadequado. Realização de nova prova de segunda etapa. Possibilidade.

A Turma, à unanimidade, negou provimento à remessa oficial, nos termos do voto do Relator.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 18:33
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 18:44
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Julho de 2020 - 11:44
Responsabilidade Civil do Estado - A filha querida da República
O texto expõe didaticamente a evolução da responsabilidade civil do Estado e, aponta tanto na doutrina como na jurisprudência seus principais marcos.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2025 - 09:46
Na pauta da CCJ, novo Código Eleitoral regula uso de IA em campanha
CCJ vota em 9/7 novo Código Eleitoral que regula uso de IA em campanhas, obriga rótulo em conteúdos gerados e prevê remoção de posts ilegais
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Penal. Tráfico internacional de entorpecentes.

Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 09:14
Ação de indenização. Matéria jornalística. Dano moral. Abuso do direito.

Embora seja livre a manifestação do pensamento, tal direito não é absoluto.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
A possibilidade da contratação de obras e serviços de engenharia através da modalidade pregão

Nestor Henrique Mendes. Bacharel em direito pela UNIPAC/Bom Despacho.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2014 - 12:30
Segurado e cônjuge vão receber indenização de plano de saúde
Por ter recusado a cobertura de uma cirurgia de urgência de implantação de marca-passo, o plano de saúde foi condenada a indenizar por danos morais, além do segurado idoso que necessitava do procedimento, também sua mulher
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2014 - 18:15
Conflito político gera afastamento da diretoria da OAB de Osasco
Presidente e vice trocam acusações mútuas; OAB-SP afirmou que decisão visa "clima de harmonia" e determinou sigilo sobre o processo

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